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As incertezas e disputas em relação à
redução de impostos federais a zero pelo Perse
deixaram em aberto o volume total de empresas e receitas
abrangidas. Paralelamente, também existem incertezas sobre o
impacto fiscal na renúncia dos tributos.
Como forma de tentar enfrentar a situação, foi
publicada nesta quarta-feira (21) uma nova Medida Provisória
(MP 1.147/2022) que dispõe que a fruição do
benefício fiscal da redução de
alíquotas de tributos federais para zero deverá
basear-se no ato que define os códigos de atividades
até que haja nova regulamentação pela
Secretaria da Receita Federal.
Em entrevista ao portal JOTA, os nossos
sócios da área tributária Felipe
Omori e Juliana
Nunes trataram sobre o tema, que é de suma
importância para os setores de eventos e turismo e para os
contribuintes.
Para conferir a íntegra da matéria,
clique
aqui.
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